Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é uma das penalidades mais duras aplicadas aos condutores. Ela impede a direção veicular por um período que pode chegar até a 24 meses, a depender das infrações cometidas
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, dependendo do motivo da suspensão, o motorista com a habilitação suspensa fica impossibilitado de dirigir por um período que pode variar de 2 a 24 meses. Depois de esgotados as defesas disponíveis (prévia e recursos à Jari e CETRAN) e sendo negadas as apelações, é imprescindível que esse condutor suspenso respeite o tempo definido para a suspensão e entregue sua CNH ao órgão de trânsito (Detran) de seu estado. Isso porque, se for pego dirigindo com a habilitação suspensa, as consequências podem piorar. Chegando até à cassação definitiva da carteira. Portanto, é importante conhecer as regras e adotar as medidas consequentes: Quando o motorista recebe a penalidade de suspensão, ele tem duas opções: a primeira é recorrer para tentar cancelar a penalidade. A segunda, entregar a CNH ao Detran e cumprir o prazo estipulado pela autoridade de trânsito. É na notificação de aplicação enviada para o endereço cadastrado no DETRAN que constarão essas informações, bem como os prazos a serem cumpridos. Logo, se o condutor não apresentar a sua defesa a tempo, ou ela não seja acolhida em nenhuma das instâncias, o órgão de trânsito aplicará a penalidade de suspensão. Se o condutor optar por não recorrer a suspensão tem início em 15 dias corridos, contados a partir do fim do prazo para apresentar recursos. Se os recursos forem indeferidos, a suspensão inicia no dia seguinte ao término do prazo para a entrega da CNH, que constará na notificação do órgão julgador. Atenção a todas as notificações. Elas são fundamentais para o conhecimento das datas e prazos. Para isso, é fundamental que o endereço cadastrado no DETRAN esteja permanentemente atualizado para receber as notificações em tempo hábil.
Motorista pode solicitar início da penalidade online – Além das notificações, o motorista também pode se antecipar e obter informações acessando o site do Detran do seu estado, tanto para acompanhar a situação da sua CNH, quanto para acompanhar as datas a serem seguidas e os procedimentos a serem realizados ao longo do processo de suspensão. Em alguns casos, o pedido para começar a cumprir a suspensão pode ser feito pela internet. Nessa situação, é inserido o bloqueio da CNH diretamente no Renach.
E se o condutor não entregar a habilitação? A Resolução do Contran nº 723/18 prevê que, na aplicação da penalidade, sejam definidas duas datas: a) a data para recorrer em 1ª instância ou entregar a CNH; e, b) a data para a penalidade iniciar, caso o motorista não apresente recurso e não entregue o documento. Portanto, é preciso ter em mente que entregando ou não a habilitação, a penalidade será aplicada e a restrição será inserida automaticamente no Renach. A Resolução do Contran nº 723/18 estabelece esse quesito ao definir um prazo para início do cumprimento da suspensão quando o condutor não entrega o documento. A data não será prejudicada a partir do momento em que o órgão de trânsito registrar, no Renach, o início e o fim da penalidade. Mas a entrega pode ser exigida ainda assim porque a mesma resolução prevê que, se a CNH física tiver sido perdida ou roubada, o motorista precisará solicitar a 2ª via, a fim de que seja juntada ao processo e que o cumprimento da penalidade possa iniciar. Por isso, quando receber uma resposta final do DETRAN, o melhor a ser feito é entregar a CNH e seguir o processo para retomar o direito de dirigir no menor tempo possível. Se o motorista não tiver certeza sobre o início ou o fim da penalidade, poderá acessar o site do Detran de registro da CNH e consultar a situação do documento.
Dirigir com suspensão gera multa e cassação – Em hipótese alguma o condutor poderá dirigir enquanto sua habilitação estiver suspensa. Mesmo que a CNH não tenha sido entregue. O CTB estipula medidas bastante severas para o condutor que for flagrado dirigindo nessa situação. Conforme o artigo 162, dirigir com a CNH suspensa configura uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41), e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. No entanto, essa não é a única consequência. O artigo 263 do CTB, em seu inciso I, prevê a cassação da carteira de motorista do condutor que dirigir durante a suspensão. Uma vez com a CNH cassada, o condutor terá que esperar dois anos para fazer todo o processo de habilitação novamente, como se nunca antes tivesse sido habilitado. Para recuperar a CNH suspensa, é necessário que o condutor faça o curso de reciclagem e esperar o prazo de suspensão. No Renach, estará inscrita a data do início e do término da penalidade, e é nesse meio tempo que o condutor deverá realizar o curso. Será preciso assistir a 30 horas-aula e ser aprovado no exame, para recuperar a CNH. Além disso, caso o condutor tenha cumprido o período de suspensão, mas tenha voltado a dirigir sem realizar o curso de reciclagem será mais uma vez multado com base no artigo 232 do CTB: “conduzir veículo sem documento de porte obrigatório“. Trata-se de uma infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16, a soma novos 4 pontos na carteira com a retenção do veículo até a apresentação de um condutor devidamente habilitado.