feriados de 2017


A Coordenação-Geral de Operações, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, publicou a Portaria nº 124, de 09 de novembro de 2016, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2017.

Esse ato proíbe o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET, conforme apresentado abaixo:

CLIQUE PARA VER A TABELA DE RESTRIÇÃO


Saiba mais:

  • Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos da Resolução CONTRAN nº 210/06.
     
  • A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
     
  •  
  • Não haverá restrição de circulação nos períodos de Ano Novo e Carnaval, nos estados de Rondônia e Acre.
     
  • O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Categoria:Exemplo de categoria

Deixe seu Comentário